- 1 -Na sub-região homogénea Porto de Mós e Mendiga visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação dos habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos, de protecção, e de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados;
- b)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de protecção da rede hidrográfica, ambiental, microclimática e contra a erosão hídrica;
- c)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, de forma articulada com as condicionantes de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados e com as condicionantes de protecção:
- i)Definir as zonas com elevado potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas definidas, considerando igualmente as condicionantes de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados e de protecção;
- ii)Dotar as zonas com bom potencial para recreio com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para utilização para recreio, de forma articulada com as condicionantes de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados e com as condicionantes de protecção;
- iv)Controlar os impactes dos visitantes sobre as áreas de conservação;
- d)Desenvolver a actividade silvo-pastoril:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
Artigo 20.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Porto de Mós e Mendiga
Vigente desde: 21/07/2006