Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 20.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Plano que integra o relatório do PROF CL, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Artigo 37.º — Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Vigente desde: 21/07/2006