- 1 -A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -Junto da DGPE funcionam:
- a)O Conselho Coordenador Político-Diplomático;
- b)A Comissão Interministerial de Política Externa;
- c)A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
- d)A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 19/01/2012