- 1 -A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares tem por missão a ligação directa com a organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e com os Estados Partes para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes da ratificação do referido Tratado.
- 2 -A composição, competências e funcionamento da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares constam de diploma próprio.
Artigo 8.º — Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares
Vigente desde: 19/01/2012