- 1 -À DCI compete estudar, planear, dirigir, coordenar e executar as atividades do Exército nos domínios das comunicações e da informação, incluindo as áreas da gestão da informação e do conhecimento, da guerra de informação, da segurança da informação e informação geoespacial, contribuindo para a superioridade de informação e de decisão do Exército.
- 2 -À DCI compete, em especial:
- a)Participar no planeamento de médio e longo prazo do Exército, na sua área de responsabilidade;
- b)Exercer a autoridade funcional e técnica nas matérias da sua competência;
- c)Elaborar o plano estratégico do Exército para a gestão do domínio da informação, integrando neste processo o apoio em comunicações e sistemas de informação e a guerra de informação num todo coerente;
- d)Elaborar as orientações gerais e coordenar as atividades nos domínios das comunicações e informação;
- e)Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de comando, controlo e comunicações da componente terrestre, através da elaboração de propostas no âmbito dos requisitos operacionais e da definição das especificações técnicas relacionadas com as matérias da sua competência;
- f)Fornecer, através de equipas de engenharia, apoio e assessoria técnico-científica ao Exército em matérias relativas aos domínios das comunicações e informação;
- g)Elaborar pareceres, no âmbito do exercício da sua autoridade técnica, nomeadamente em processos de aquisição de bens e serviços;
- h)Assegurar a integração entre o sistema de comunicações estrutural de natureza fixa e os sistemas de comunicações conjunturais de natureza tática, bem como a sua capacidade de ligação e interligação a sistemas conjuntos e combinados;
- i)Assegurar a coerência das aplicações, sistemas e tecnologias de informação estruturais e conjunturais, bem como a sua interoperabilidade com sistemas conjuntos e combinados;
- j)Contribuir para a metodologia, preservação, partilha e disponibilização controlada da informação e do conhecimento;
- k)Contribuir para a superioridade de informação, através da implementação de capacidades nas áreas da guerra eletrónica, operações no ciberespaço e operações de informação;
- l)Estabelecer normas e procedimentos relativos à segurança dos sistemas de informação e comunicações do Exército;
- m)Contribuir, como centro de conhecimento especializado do Exército, para a criação e gestão do conhecimento nos domínios das comunicações e informação;
- n)Garantir a proteção do ambiente de informação e a ciberdefesa da componente fixa do Exército, através do Centro de Guerra da Informação e Ciberespaço (CGIC);
- o)Desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e respetivos indicadores de gestão, necessários à atividade e tomada de decisão do Exército;
- p)Assegurar a sustentação dos sistemas de informação do Exército;
- q)Colaborar com outros ramos das Forças Armadas e entidades da área da Defesa, nomea-damente em projetos que envolvam sistemas de informação transversais;
- r)Disponibilizar instrumentos de informação estruturada, nomeadamente no domínio da análise preditiva, para assegurar a superioridade de decisão do Exército;
- s)Prestar apoio aos sistemas e tecnologias de informação e comunicações do Exército no âmbito da informática operacional e de gestão;
- t)(Revogada.)
- u)(Revogada.)
- v)(Revogada.)
- w)(Revogada.)
- x)(Revogada.)
- y)(Revogada.)
- z)(Revogada.)
- aa)(Revogada.)
- bb)(Revogada.)
- 3 -A DCI tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
- 4 -O diretor da DCSI é um brigadeiro-general.
Artigo 11.º — Direção de Comunicações e Informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original