À DCOIS compete estudar, planear, coordenar e supervisionar as atividades no âmbito da geração de forças, da segurança militar, das informações, das relações bilaterais e multilaterais e da cooperação militar, com exceção da cooperação técnico-militar, e, em especial:
- a)Realizar estudos e elaborar propostas sobre as orientações gerais relativas à segurança militar, à contrainformação e às informações, orientando o esforço de pesquisa e a atividade dos órgãos de informações militares do Exército;
- b)Colaborar com o Centro de Informações e Segurança Militares do EMGFA (CISMIL) e com os órgãos congéneres dos outros ramos das Forças Armadas, no âmbito da segurança militar, da contrainformação e das informações;
- c)Emitir pareceres no âmbito da obtenção de produtos georreferenciáveis e de outra informação geográfica com interesse para as informações militares, em articulação com o Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGEOE);
- d)Realizar estudos e apoiar a elaboração de propostas relativas à edificação de capacidades em segurança militar, contrainformação e informações no Exército;
- e)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da Lei das Infraestruturas Militares;
- f)Coordenar o processo de geração de forças do Exército na satisfação de compromissos de carácter militar, decorrentes de tratados e acordos internacionais, em articulação com o EMGFA, o CFT e as outras divisões do EME;
- g)Realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres e elaborar propostas referentes ao treino operacional no Exército;
- h)Realizar estudos e elaborar propostas sobre estados de prontidão e ciclos de emprego das Forças do Exército, em coordenação com o CFT e com as outras divisões do EME;
- i)Coordenar as relações dos adidos de defesa e militares com o Exército;
- j)Coordenar as atividades e ações de cooperação externa bilateral e multilateral no âmbito da defesa;
- k)Colaborar na elaboração do plano de médio e longo prazo, no âmbito da sua área funcional;
- l)Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito da sua área funcional;
- m)Garantir a articulação e a harmonização dos procedimentos relativos à segurança das matérias classificadas, difundir as normas técnicas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar nesse âmbito;
- n)Assegurar o cumprimento das normas de segurança de âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
- o)Supervisionar e assegurar a administração das matérias classificadas de âmbito nacional e do âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
- p)Propor a abertura e o encerramento dos órgãos de segurança previstos nas normas de segurança em vigor;
- q)Propor a formação e atualização do pessoal militar e civil do Exército no âmbito das matérias classificadas;
- r)Garantir a preparação e a atualização dos processos de credenciação do pessoal militar e civil do Exército, tendo em vista as habilitações de segurança adequadas para o acesso e o manuseamento de matérias classificadas;
- s)Supervisionar e controlar periodicamente, através de inspeções de segurança, os postos de controlo na sua dependência técnica e os locais onde é registada, controlada e armazenada a informação classificada nas UEO do Exército que não disponham de posto de controlo.