- 1 -O CMDPESS assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
- 2 -Ao CMDPESS compete, em especial:
- a)Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação, do apoio social, da saúde e da psicologia;
- b)Elaborar e consolidar as propostas do plano de atividades do CMDPESS, incluindo as despesas com pessoal do Exército, bem como controlar a sua execução;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
Artigo 22.º — Competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original