Artigo 23.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O CMDPESS compreende:
- a)O comandante e o respetivo Gabinete;
- b)A Direção de Formação (DF);
- c)A Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH);
- d)A Direção de Serviços de Pessoal (DSP);
- e)A Direção de Saúde (DS);
- f)A Unidade de Apoio do CMDPESS.
- 2 -O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por Ajudante-General do Exército, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.