- 1 -À DSP compete propor, dirigir e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito do apoio social, do moral e bem-estar, do processamento de abonos e remunerações, da justiça e disciplina militar, da assistência religiosa, bem como as atividades dos órgãos musicais do Exército.
- 2 -À DSP compete, em especial:
- a)(Revogada.)
- b)Planear e coordenar as atividades no âmbito do apoio social;
- c)Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos funerais de militares no ativo, na reserva e na reforma e de trabalhadores do mapa de pessoal civil do Exército no ativo, bem como a assistência aos respetivos familiares;
- d)Promover e coordenar o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e de ocupação de tempos livres;
- e)Propor e acompanhar a execução de medidas conducentes ao desenvolvimento organizacional e à manutenção do moral e bem-estar, no âmbito das remunerações, pensões, alojamento e transportes;
- f)Executar os procedimentos com vista à inscrição, renovação, suspensão e cessação da qualidade de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares (ADM), assegurando a confirmação dos dados declarados, bem como transmiti-los ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), e manter o respetivo arquivo;
- g)Confirmar os dados declarados pelos beneficiários da ADM que constituem sua responsabilidade, assegurando a guarda dos respetivos arquivos e promovendo, em coordenação com o IASFA, I. P., a sua atualização;
- h)Planear e coordenar as atividades desenvolvidas no Exército no âmbito do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas;
- i)Assegurar a assistência religiosa aos militares e civis do Exército, nos termos previstos em legislação específica;
- j)Definir o apoio territorial, no âmbito da assistência religiosa, às diversas UEO do Exército;
- k)Coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos musicais do Exército;
- l)Preparar e verificar os elementos necessários ao processamento, liquidação e pagamento de remunerações e pensões aos servidores do Exército;
- m)Assegurar o processamento das remunerações relativas ao pessoal na situação de reserva e às pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação dos militares e trabalhadores civis do Exército;
- n)Executar as normas relativas ao processamento de vencimentos dos militares e trabalhadores civis do Exército;
- o)Analisar e prestar informações sobre requerimentos, exposições e reclamações respeitantes a remunerações e pensões;
- p)Prestar informações sobre remunerações, relativas ao serviço prestado pelos militares e civis do Exército que possuem ou possuíram algum vínculo contratual com o mesmo;
- q)Proceder à conferência e verificação das alterações de vencimentos, comunicando ao órgão processador eventuais correções ao processamento;
- r)Proceder ao acompanhamento do tratamento das matérias remuneratórias, propondo soluções para a resolução de questões que sejam colocadas pelos organismos processadores das remunerações da defesa nacional;
- s)(Revogada.)
- t)Emitir parecer, quando solicitado, sobre processos disciplinares e realizar estudos sobre matérias de natureza disciplinar;
- u)Organizar os processos relativos a condecorações e louvores previstos no Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, incluindo a elaboração dos respetivos diplomas, no Regulamento das Ordens Honoríficas e os respeitantes a condecorações estrangeiras e outras atribuídas a militares;
- v)Emitir parecer sobre a responsabilidade civil emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército e prestar a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado em processos daquela natureza;
- w)Orientar a elaboração e emitir parecer sobre os processos relacionados com acidentes e ou doenças ocorridas nas ex-províncias ultramarinas e nas UEO do Exército;
- x)(Revogada.)
- y)(Revogada.)
- z)Elaborar, promover, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento dos programas e normas técnicas no âmbito da segurança e saúde no trabalho e prevenção de acidentes, de acordo com as orientações superiores, bem como emitir parecer técnico sobre acidentes relacionados com o desempenho de missões ou atos de serviço;
- aa)Averbar o registo criminal e disciplinar, prémios, condecorações e louvores dos militares e trabalhadores civis;
- bb)Coordenar, dinamizar e acompanhar a implementação da integração da perspetiva de género no Exército;
- cc)Coordenar o planeamento, a monitorização e a avaliação dos planos nacionais constantes da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação, bem como do Plano Nacional de Ação para a Implementação da RCSNU 1325.
- 3 -A DSP tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
- 4 -O diretor da DSP é um brigadeiro-general.
Artigo 27.º — Direção de Serviços de Pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original