Artigo 39.º
Comando das Forças Terrestres
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista o treino operacional, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
- 2 -Ao CFT compete, em especial:
- a)O comando e controlo das forças e meios terrestres da componente operacional do sistema de forças;
- b)O cumprimento das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas ao Exército;
- c)O planeamento e a execução das atividades de treino operacional dos ECOSF, de acordo com as orientações estabelecidas;
- d)Planear, coordenar e supervisionar o emprego dos ECOSF, quer em missões operacionais, quer em outras tarefas que lhe sejam atribuídas;
- e)Operar um centro de operações terrestres;
- f)Assegurar as ligações necessárias de forma a garantir a articulação funcional com o Comando Conjunto para as Operações Militares do EMGFA, a ligação com os outros comandos de componente, com as forças de segurança e com outras entidades ligadas à proteção civil;
- g)Colaborar em ações de cooperação militar, na sua área de responsabilidade.