Artigo 41.º
Quartel-General da Zona Militar dos Açores
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao QGZMA compete:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e controlo das atividades de apoio ao treino operacional, formação e outras atividades no âmbito da componente fixa;
- b)Assegurar o apoio administrativo-logístico ao comando da zona militar, ao respetivo quartel-general e a outros órgãos apoiados;
- c)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- d)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
- e)Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
- f)Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
- g)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
- 2 -O Comandante do QGZMA é o Comandante da Zona Militar dos Açores e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.