- 1 -Ao QGBRIGMEC compete:
- a)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
- b)Constituir, através das suas unidades operacionais, polos de formação no âmbito do sistema de formação do Exército;
- c)Coordenar as atividades de incorporação dos militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato, quando determinado superiormente;
- d)Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
- e)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
- 2 -O Comandante do QGBRIGMEC é o Comandante da BRIGMEC e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
Artigo 43.º — Quartel-General da Brigada Mecanizada
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015