- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes relativos à preparação, disciplina e administração do Exército.
- 2 -Os órgãos de conselho são os seguintes:
- a)O CSE;
- b)O CSDE;
- c)A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE).
Artigo 46.º — Natureza e composição
Vigente desde: 31/07/2015
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