- 1 -À Assessoria Pessoal do CEME compete prestar assessoria direta, apoio técnico e apoio especializado, cabendo-lhe, ainda, coordenar as atividades do CEME no quadro das relações institucionais com os outros ramos das Forças Armadas, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA),o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e com entidades e organismos externos.
- 2 -A Assessoria Pessoal do CEME é chefiada pelo Chefe do GABCEME.
Artigo 5.º — Assessoria Pessoal do Chefe do Estado-Maior do Exército
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015