- 1 -Os estabelecimentos militares de ensino são:
- a)O Colégio Militar;
- b)O Instituto dos Pupilos do Exército.
- 2 -Os estabelecimentos militares de ensino cumprem os objetivos e os conteúdos programáticos fixados pelo Ministério da Educação, através do MDN, e regem-se por legislação própria.
Artigo 71.º — Estabelecimentos militares de ensino
Vigente desde: 31/07/2015
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