Artigo 73.º
Escola dos Serviços
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
A ES tem as competências previstas nas alíneas a) a o) do artigo 72.º, competindo-lhe, ainda:
- a)Orientar, coordenar e impulsionar a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento do espírito de corpo dos serviços;
- b)Realizar estudos técnicos associados, entre outros, ao reequipamento, à organização, doutrina, material e emprego das unidades dos serviços;
- c)Ministrar estágios e cursos de formação e de atualização de condução auto;
- d)Realizar exames de condução de viaturas militares e emitir os respetivos certificados de condução.