Artigo 8.º
Repartição de Relações Externas de Defesa
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
À RRED compete coordenar e acompanhar as atividades e ações no quadro das relações externas de defesa e, em especial:
- a)Coordenar a cooperação técnico-militar com os países africanos de língua oficial portuguesa e com Timor-Leste;
- b)Acompanhar as atividades e ações não englobadas na alínea anterior.