Artigo 88.º
Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
À UMLDBQ compete:
- a)Apoiar, no âmbito da defesa biológica e química, os ramos das Forças Armadas e outros serviços, organismos e entidades do Estado;
- b)Executar ações de vigilância epidemiológica de agentes biológicos passíveis de serem usados como arma biológica;
- c)Executar o processamento de amostras e a identificação inequívoca de produtos químicos tóxicos passíveis de serem usados em atentados terroristas ou resultantes de incidentes químicos;
- d)Apoiar laboratorialmente todo o serviço veterinário;
- e)Participar em projetos de investigação e desenvolvimento dentro da sua esfera de ação.