- 1 -Os níveis de autoridade entre os comandos e UEO do Exército são definidos por despacho do CEME, sem prejuízo do disposto no presente decreto regulamentar.
- 2 -A organização interna das UEO do Exército é aprovada por despacho do CEME.
- 3 -As normas que regulam as atividades de âmbito logístico e financeiro das UEO do Exército são aprovadas por despacho do CEME.
Artigo 90.º — Organização interna
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015