- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 15.º produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 22 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Abril de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/05/1992