Reclassifica as carreiras de técnico auxiliar de preparador de laboratório e de electrotecnia existentes no Instituto Hidrográfico. Altera a Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro
O quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, anexo à Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, na parte correspondente às carreiras de técnico-adjunto de laboratório e de técnico-adjunto de electrotecnia, passa a ser o constante do mapa I anexo a este diploma.
Os actuais técnicos auxiliares da carreira de preparador de laboratório e da carreira de técnico auxiliar de electrotecnia transitam para as carreiras e categorias de técnico-adjunto.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1996.
António Manuel Carvalho Ferreira Vitorino - José Júlio Pereira Gomes - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 20 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
(ver documento original)