São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar n.º 14/92, de 4 de Julho;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 58/94, de 22 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministro, 26 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro de referência para a elaboração do documento de reflexão crítica
Actividade do docente
- 1 -Conteúdo:
- 1.1 -Serviço distribuído (componente lectiva e componente não lectiva);
- 1.2 -Cargos desempenhados, considerando:
- 1.2.1 -Administração e gestão;
- 1.2.2 -Orientação educativa;
- 1.2.3 -Supervisão pedagógica;
- 1.2.4 -Outros.
- 2 -Desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem:
- 2.1 -Planificação do processo ensino/aprendizagem, considerando:
- 2.1.1 -Selecção de modelos e métodos pedagógicos;
- 2.1.2 -Cumprimento dos núcleos essenciais dos conteúdos programáticos;
- 2.1.3 -Cooperação com os professores da escola/turma/grupo disciplinar;
- 2.1.4 -Outros aspectos relevantes;
- 2.2 -Concepção, selecção e utilização de instrumentos pedagógicos auxiliares do processo ensino/aprendizagem, considerando:
- 2.2.1 -Manuais escolares;
- 2.2.2 -Outros;
- 2.3 -Processo de avaliação dos alunos, considerando:
- 2.3.1 -Critérios de avaliação e definição de conteúdos nucleares da aprendizagem para a progressão dos alunos;
- 2.3.2 -Aferição dos critérios para uma coerência pedagógica da aprendizagem;
- 2.3.3 -Práticas inovadoras no processo de avaliação dos alunos;
- 2.3.4 -Outros aspectos relevantes;
- 2.4 -Participação em actividades de apoio pedagógico e de diversificação curricular;
- 2.5 -Participação na organização de actividades de complemento curricular.
- 3 -Análise crítica do processo de acompanhamento dos alunos, considerando:
- 3.1 -Informação e orientação dos alunos (vocacional e profissional);
- 3.2 -Detecção de dificuldades na aprendizagem e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
- 3.3 -Gestão de conflitos comportamentais e de índole disciplinar na sala de aula e na escola e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
- 3.4 -Relacionamento com os encarregados de educação;
- 3.5 -Outros.
- 4 -Participação em actividades desenvolvidas na escola, considerando:
- 4.1 -Projecto educativo;
- 4.2 -Área-escola;
- 4.3 -Formação;
- 4.4 -Projectos culturais, artísticos e desportivos, considerando:
- 4.4.1 -Participação em projectos culturais locais e de defesa do património;
- 4.4.2 -Organização e participação em visitas de estudo;
- 4.5 -Outros aspectos relevantes.
- 5 -Participação na articulação da intervenção da comunidade educativa na vida da escola.
- 6 -Promoção e participação em actividades intergeracionais.
- 7 -Participação em actividades no domínio do combate à exclusão.
- 8 -Participação em actividades no domínio da promoção da interculturalidade.
- 9 -Participação em actividades de solidariedade social.
- 10 -Formação:
- 10.1 -Plano individual de formação, considerando:
- 10.1.1 -Identificação das necessidades de formação, designadamente nos planos científico-pedagógico e profissional;
- 10.1.2 -Articulação do plano individual de formação com o plano de formação da escola/associação de escolas;
- 10.1.3 -Participação em equipas de formação para a inovação e a qualidade;
- 10.2 -Formação contínua, considerando:
- 10.2.1 -A articulação das acções de formação realizadas com o plano individual de formação;
- 10.2.2 -Actividades de aperfeiçoamento profissional e académico, nomeadamente participação em seminários, conferências, colóquios e jornadas pedagógicas;
- 10.2.3 -Outras actividades relevantes;
- 10.3 -Formações acrescidas, considerando:
- 10.3.1 -Graus académicos;
- 10.3.2 -Outros diplomas.
- 11 -Assiduidade do docente.
- 12 -Actividades de substituição.
- 13 -Outras actividades relevantes no currículo do docente.
- 14 -Estudos e trabalhos realizados e publicados.
- 15 -Louvores.
- 16 -Sanções disciplinares.