- 1 -Os limites da Paisagem Protegida são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta, que constitui o anexo II ao presente diploma, são resolvidas pela consulta dos originais à escala 1:25000 arquivados para o efeito nas sedes da Paisagem Protegida, das Câmaras Municipais de Alenquer e do Cadaval, da Associação de Municípios do Oeste e do Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 22/07/1999