- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 7.º produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 4 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver mapa no documento original)
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/06/2001