- 1 -O chanceler das antigas ordens militares, baseado nas vagas existentes no quadro da Ordem Militar de Avis e em função dos respectivos efectivos orgânicos em oficiais dos ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, comunica anualmente, até 31 de Dezembro, aos chefes de estado-maior dos ramos e ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana o número máximo de propostas, por graus, que podem apresentar.
- 2 -As propostas de agraciamento deverão dar entrada na Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, anualmente, até 31 de Março.
- 3 -A imposição das insígnias da Ordem Militar de Avis é feita em cerimónia pública, civil ou militar.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Jorge de Figueiredo Lopes - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
Promulgado em 7 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 37.º
Vigente desde: 29/05/2003