- 1 -A SG tem por missão essencial optimizar e racionalizar a utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos aos órgãos e serviços do Ministério da Educação, desempenhando as competências referidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
- 2 -No âmbito das funções de apoio técnico, administrativo e logístico referidas no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, compete ainda à SG assegurar aos demais serviços centrais do Ministério da Educação a prestação centralizada de serviços nas seguintes áreas funcionais:
- a)Organização e execução dos processos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos afectos a cada um daqueles serviços, sem prejuízo das competências de planeamento e de direcção dos respectivos dirigentes, em especial: o processamento centralizado dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares dos funcionários; a organização, processamento e envio das declarações de rendimentos exigidas por lei; a gestão centralizada de tarefas administrativas relacionadas com o pessoal, nomeadamente provimento, assiduidade, férias, faltas, licenças, progressão na carreira, situações de mobilidade, lista de antiguidade, cessação de funções, recuperação do vencimento de exercício e acidente em serviço; a organização do cadastro do pessoal e actualização dos registos dos processos individuais, emitindo certidões e declarações solicitadas por interessados legítimos; a instrução de processos a remeter à Caixa Geral de Aposentações, e a elaboração de guias e relações de descontos e reposições ao Estado ou outras entidades;
- b)Organização e execução dos processos administrativos relativos à gestão orçamental e financeira, sem prejuízo das competências de planeamento e de direcção dos dirigentes de cada um daqueles serviços e das competências de gestão orçamental do Gabinete de Gestão Financeira, em especial: a gestão centralizada dos processos relativos a despesas, informando-os, em termos de legalidade e cabimento orçamental, e procedendo aos respectivos processamentos, liquidações e pagamentos, e a execução e actualização da escrituração respeitante à contabilidade geral e analítica;
- c)Organização e execução dos processos administrativos relativos à gestão do património necessário ao funcionamento de cada um daqueles serviços, em especial a organização e actualização do inventário dos bens afectos à SG, bem como aos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Organização e execução dos processos administrativos relativos à gestão do aprovisionamento e da logística necessária ao funcionamento de cada um daqueles serviços, em especial a gestão centralizada da aquisição de bens de consumo corrente para as unidades orgânicas e entidades apoiadas logisticamente pela SG, mantendo as reservas disponíveis em níveis adequados;
- e)Apoio jurídico, nas áreas de consultadoria jurídica, contencioso administrativo, verificação de regularidade, formal e material, dos processos de contratação pública, designadamente de locação e aquisição de bens móveis e serviços e de empreitadas de obras públicas, bem como intervenção em processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares.
- 3 -A SG promove e assegura a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de informação, salvaguardada a coordenação pelo Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, para o desempenho eficiente e eficaz da missão e competências.
- 4 -A SG assegura a gestão das políticas de desenvolvimento de recursos humanos dos órgãos e serviços do Ministério da Educação, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, bem como as competências referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, gerindo o quadro de supranumerários, nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
- 5 -A SG exerce as suas competências através de um modelo estrutural misto, hierarquizado, quanto às unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e matricial, assente em equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º — Missão e competências
Vigente desde: 28/04/2004