- 1 -O PROF BIN identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes do mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante.
- 2 -No âmbito da defesa da floresta contra os incêndios, o planeamento das zonas críticas e a aplicação das medidas integram os conteúdos dos artigos 43.º e 44.º
- 3 -O prazo de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos.
Artigo 42.º — Zonas críticas
Vigente desde: 24/07/2006