- 1 -O PROF BIN propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais que garanta a protecção dos solos e recursos hídricos e das zonas de conservação, valorizem os recursos florestais não lenhosos, com destaque para os silvo-pastoris, e que sejam adequados a uma utilização para recreio.
- 2 -O PROF BIN obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir as normas florestais a nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Aumentar a área de carvalho-negral (preferencialmente nas zonas com função de protecção) e a área de produção de madeiras de utilização nobre, nomeadamente com carvalho-alvarinho e castanheiro;
- ii)Dinamizar a silvo-pastorícia, principalmente das raças autóctones que originem produtos de qualidade, diferenciados e com possibilidade de certificação;
- iii)Aumentar as zonas concessionadas para a pesca, nomeadamente nos troços salmonídeos da serra da Estrela e sua envolvente e nos troços da bacia do rio Côa, no município de Sabugal;
- iv)Aumentar as zonas de caça com gestão cinegética, em especial na faixa este da Raia Norte e Douro e Côa;
- v)Promover a produção de produtos não lenhosos, nomeadamente o mel, nas zonas onde predominem os matos, os cogumelos e a castanha;
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Fomentar modelos de silvicultura que permitam uma maior diversificação e valorização dos produtos florestais;
- ii)Promover normas de gestão florestal que não comprometam a utilização para recreio dos espaços florestais, em especial os associados aos espaços de conservação e às paisagens únicas das serras e envolventes de aldeias históricas;
- iii)Promover acções de prevenção dos incêndios florestais;
- iv)Aumentar a capacidade de detecção de incêndios e de intervenção rápida;
- v)Incrementar o nível de intervenção do associativismo na divulgação e implementação de conhecimentos técnicos e de gestão florestal;
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Promover a criação de áreas com dimensão adequada à gestão florestal rentável;
- ii)Melhorar a capacidade técnica e de gestão dos dirigentes das explorações;
- iii)Promover a utilização preferencial de pinheiro-bravo na sua zona de produção óptima.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 24/07/2006