- 1 -Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho.
- 2 -São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar n.º 13/97, de 6 de Maio;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 14/97, de 6 de Maio;
- c)O Decreto Regulamentar n.º 15/97, de 6 de Maio;
- d)O Decreto Regulamentar n.º 16/97, de 7 de Maio;
- e)O Decreto Regulamentar n.º 17/97, de 7 de Maio;
- f)O Decreto Regulamentar n.º 18/97, de 7 de Maio;
- g)O Decreto Regulamentar n.º 19/97, de 7 de Maio.
Artigo 13.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 27/02/2007