- 1 -A DGAE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A gestão das receitas da DGAE é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
- 3 -Ficam consignadas aos fins e atribuições do CIEJD as seguintes receitas:
- a)Produto financeiro resultante da venda de publicações, bens e serviços prestados pelo CIEJD;
- b)Subsídios provenientes de entidades nacionais e estrangeiras destinados ao CIEJD;
- c)Financiamento ao abrigo de projectos nacionais e europeus destinados ao CIEJD.
Artigo 11.º — Receitas
Vigente desde: 19/01/2012