- 1 -Os encargos decorrentes das delegações portuguesas são suportados pelo orçamento do MNE e pelos orçamentos dos ministérios envolvidos, incluindo as deslocações dentro e fora do País dos seus funcionários para reuniões e consultas, bem assim como o financiamento de eventos promovidos pelas CIL e CADC.
- 2 -Os encargos com as ajudas de custo e deslocações dos membros de outros ministérios que integram a delegação portuguesa à Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas são suportados, na sua totalidade, pelos respectivos ministérios.
- 3 -Os encargos resultantes do trabalho das campanhas de manutenção dos marcos de fronteira são suportados pelo MNE.
Artigo 13.º — Encargos decorrentes da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Vigente desde: 19/01/2012