Artigo 14.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -Ao CPESFA compete:
- a)Gerir os efetivos das unidades, órgãos e serviços, em coordenação com os respetivos comandos;
- b)Gerir as carreiras do pessoal militar e civil;
- c)Proceder às promoções do pessoal militar ou propô-las ao CEMFA;
- d)Efetuar as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
- e)Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
- f)Elaborar anualmente o mapa de pessoal civil;
- g)Gerir os processos individuais do pessoal militar e civil;
- h)Avaliar em permanência o funcionamento dos sistemas de gestão e informação de pessoal;
- i)Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
- j)Prestar a assistência médico-sanitária ao pessoal da Força Aérea;
- k)Determinar as mudanças de situação do pessoal, em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homologados;
- l)Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas superiores;
- m)Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa forma física do pessoal;
- n)Administrar a justiça e disciplina;
- o)Desenvolver ações culturais;
- p)Assegurar a assistência religiosa;
- q)Prestar a assistência social e promover o bem-estar do pessoal;
- r)Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal;
- s)Gerir os planos e programas de ensino e formação;
- t)Programar e controlar as atividades de educação física e desportos da Força Aérea;
- u)Superintender as atividades de instrução e formação complementar de voo;
- v)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);
- w)Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA).