Artigo 2.º
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior.
- 2 -Ao GABCEMFA compete:
- a)Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
- b)Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas;
- c)Promover a imagem institucional da Força Aérea;
- d)Definir os procedimentos protocolares a aplicar aos órgãos e unidades da Força Aérea;
- e)Apoiar os órgãos de conselho da Força Aérea;
- f)Aprovar os conteúdos de informação das páginas oficiais da Força Aérea na Intranet e Internet;
- g)Coordenar e superintender as atividades da Banda de Música.