Artigo 22.º
Direção de Saúde
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A DS tem por missão a prevenção, conservação e recuperação médico-sanitária do pessoal da Força Aérea e a coordenação da atividade veterinária na Força Aérea.
- 2 -À DS compete:
- a)Apoiar tecnicamente os órgãos da saúde da Força Aérea, nomeadamente emitindo pareceres sobre equipamentos médicos, material sanitário, medicamentos e apósitos e, ainda, sobre a construção, reconversão ou reparação de infraestruturas de saúde;
- b)Elaborar programas e promover a saúde e prevenção da doença ou do acidente;
- c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais postos à sua disposição;
- d)Promover a formação e atualização técnica do pessoal de saúde, bem como a investigação e desenvolvimento nas áreas da medicina operacional, medicina preventiva, saúde ocupacional militar, cuidados primários de saúde, medicina aeronáutica e psicologia aeronáutica militar;
- e)Determinar a aptidão psicofísica dos cidadãos para a prestação do serviço militar em todas as especialidades da Força Aérea;
- f)Estabelecer normas técnicas e fornecer apoio aeromédico e treino fisiológico ao pessoal empenhado na atividade aérea;
- g)Coordenar e desenvolver as atividades no âmbito da psicologia aeronáutica militar;
- h)Desenvolver inspeções médicas para avaliação da condição física e psíquica ao pessoal da Força Aérea na situação de ativo;
- i)Programar e coordenar as atividades das juntas médicas da Força Aérea;
- j)Supervisionar as evacuações aeromédicas;
- k)Promover ações e colaborar com outros serviços de saúde na prevenção e combate às toxicodependências e alcoolismo;
- l)Promover e determinar a aptidão médico-sanitária dos militares da Força Aérea envolvidos em operações no exterior;
- m)Programar, coordenar e controlar a atividade veterinária na Força Aérea;
- n)Gerir o arquivo da informação sobre dados relativos ao pessoal e às atividades desenvolvidas na área da saúde da Força Aérea;
- o)Propor o estabelecimento de convénios com outros serviços ou organismos de saúde, nacionais ou estrangeiros;
- p)Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
- q)Programar, coordenar e controlar as ações de apoio sanitário a destacamentos da Força Aérea no estrangeiro.
- 3 -Dependem da DS:
- a)O Centro de Medicina Aeronáutica, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro.
- b)O Centro de Psicologia da Força Aérea.