Artigo 23.º
Direção de Instrução
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A DINST tem por missão conceber, elaborar, implementar e controlar os planos, programas e atividades de formação da sua competência, bem como programar e controlar as atividades de educação física e desportos na Força Aérea.
- 2 -À DINST compete:
- a)Estabelecer, promover e controlar as atividades de instrução e formação complementar de voo;
- b)Definir a metodologia de instrução, os critérios de avaliação dos alunos e formadores e de aproveitamento dos alunos;
- c)Propor ou estabelecer a estrutura curricular e os planos de estudo dos cursos ministrados no CFMTFA e nas subunidades de instrução;
- d)Aprovar os programas das disciplinas dos cursos ministrados na Força Aérea, com exceção dos cursos da Academia da Força Aérea (AFA);
- e)Promover os concursos de admissão ao regime de contrato e ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes;
- f)Propor e programar a frequência de cursos e estágios técnicos, por pessoal da Força Aérea, em outros estabelecimentos nacionais, militares ou civis, acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os seus resultados;
- g)Promulgar as publicações para utilização nas diversas áreas de formação;
- h)Estudar e propor o estabelecimento de protocolos, acordos e outros convénios com organismos militares e civis, tendo em vista a obtenção de equivalências de cursos, disciplinas, habilitações profissionais e certificações, a utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis, bem como o estabelecimento de outras formas de cooperação na área da instrução e formação;
- i)Efetuar inspeções setoriais aos órgãos e unidades sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
- j)Controlar os planos das atividades de formação das unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter atualizado o catálogo da oferta formativa.