Artigo 27.º
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
Constituem órgãos de apoio direto do CLAFA:
- a)O Gabinete do CLAFA;
- b)O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
- c)O Gabinete de Administração da Informação da Área Logística;
- d)A Secretaria;
- e)A Representação da Força Aérea no Air Force Material Command da Força Aérea dos Estados Unidos da América;
- f)O Adjunto para a área financeira.