Artigo 29.º
Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -A DCSI tem por missão desenvolver, disponibilizar e assegurar os serviços nas áreas de sistemas de informação, tecnologias de informação, comunicações, navegação e vigilância aeronáuticas, nas vertentes logística, administrativa e de comando e controlo.
- 2 -À DCSI compete:
- a)Exercer as competências previstas nas alíneas q) e r) do n.º 2 do artigo 24.º;
- b)Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º
- 3 -Depende da DCSI o Centro de Manutenção Eletrónica.