Artigo 38.º
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
Constituem órgãos de apoio direto do CA:
- a)O Gabinete do Comando;
- b)O Gabinete de Segurança Militar;
- c)O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
- d)O Gabinete de Ação Social;
- e)O Gabinete de Justiça;
- f)O Gabinete de Administração da Informação da Área Operacional;
- g)A Secretaria, à qual compete assegurar o apoio administrativo ao CA;
- h)O Núcleo de Apoio ao Comando;
- i)O Oficial da Qualidade e Ambiente;
- j)O Sargento Assessor do Comandante Aéreo.