Artigo 47.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -No âmbito das competências que lhe são cometidas pela Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), compete ao Conselho Superior da Força Aérea (CSFA) emitir pareceres sobre:
- a)Promoções a oficial general e de oficiais generais;
- b)Não satisfação das condições gerais de promoção dos militares, nos termos previstos no EMFAR.
- 2 -Ao CSFA compete ainda emitir parecer sobre as altas questões da Força Aérea, nomeadamente as respeitantes a:
- a)Doutrina de emprego, planeamento, preparação e aprontamento das forças que lhe estão atribuídas;
- b)Doutrina geral da organização do ramo;
- c)Planos e programas de mobilização para situações de estado de emergência ou guerra.
- 3 -Ao CSFA compete igualmente pronunciar-se sobre outras questões que o CEMFA entenda submeter à sua apreciação, em especial:
- a)Promoções por distinção;
- b)Promoções a título excecional;
- c)Nomeações para a frequência do Curso de Promoção a Oficial General.