Artigo 55.º
Serviço de Documentação da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.
- 2 -Ao SDFA compete, em especial:
- a)Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;
- b)Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação não classificada;
- c)Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;
- d)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.
- e)(Revogada.)