Artigo 55.º
Serviço de Documentação da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.
- 2 -Ao SDFA compete, em especial:
- a)Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;
- b)Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação;
- c)Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;
- d)Assessorar tecnicamente, no seu âmbito, as unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea na aquisição de equipamento e material;
- e)Realizar inspeções técnicas funcionais, determinadas pela IGFA.