Artigo 56.º
Sub-Registo
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O SR tem por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.
- 2 -Ao SR compete, em especial:
- a)Assegurar o cumprimento das normas de segurança nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na salvaguarda da informação;
- b)Garantir a gestão da informação classificada proveniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Portugal faz parte;
- c)Processar a credenciação do pessoal da Força Aérea;
- d)Coordenar as operações relacionadas com o transporte internacional da documentação classificada;
- e)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA, bem como no âmbito da dependência funcional e técnica do Registo Central e Autoridade Nacional de Segurança.