Artigo 66.º
Museu do Ar
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Museu do Ar (MUSAR) tem por missão colecionar, conservar e preparar para exposição pública o património histórico-museográfico aeronáutico de relevância histórica.
- 2 -Ao MUSAR compete:
- a)Colecionar, estudar, expor e divulgar as peças do seu acervo, dinamizando as relações com o público e garantindo um sistema educativo;
- b)Estudar, expor e divulgar os bens culturais de natureza aeronáutica propriedade de museus ou de pessoas singulares ou coletivas, objeto de cedência temporária;
- c)Inventariar, catalogar, controlar e promover a conservação e restauro das peças do acervo histórico-cultural aeronáutico da Força Aérea e do património bibliográfico e documental, bem como armazenar o material das reservas nas melhores condições;
- d)Coordenar com as unidades, estabelecimentos e órgãos os programas de manutenção das aeronaves à sua guarda, tendo em vista a sua preservação;
- e)Colaborar na realização de estudos e pesquisas históricas e museológicas.