O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.