Os serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, adiante designada por Direcção-Geral, previstos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, têm a estrutura e as atribuições indicadas nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — (Serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos)
Vigente desde: 16/04/1979