Os técnicos reverificadores da Direcção de Serviços de Pessoal e Organização podem requerer a nomeação para lugares de supervisor tributário no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor deste decreto.
Artigo 132.º — (Nomeação de técnicos reverificadores da Direcção de Serviços de Pessoal e Organização para lugares de supervisor tributário.)
Vigente desde: 16/04/1979