- 1 -A admissão de técnicos economistas estagiários far-se-á mediante concurso documental e provas de selecção de entre licenciados em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas cujo currículo escolar integre as disciplinas de Contabilidade Geral e Contabilidade Analítica.
- 2 -Na admissão a que se refere o número anterior terão preferência, em igualdade de circunstâncias, os funcionários da Direcção-Geral que possuam as habilitações exigidas naquela disposição.
- 3 -Serão admitidos ao estágio tantos candidatos quantas as vagas que se prevejam durante o período de validade do concurso.
- 4 -O estágio a que se refere o número anterior terá a duração de seis meses.
Artigo 46.º — (Admissão de técnicos economistas estagiários)
Vigente desde: 16/04/1979