Os cargos de chefes de secção dos Tribunais das Contribuições e Impostos de Lisboa e do Porto são desempenhados por peritos de contencioso tributário de 1.ª classe nomeados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, de acordo com as normas relativas a colocações previstas no presente decreto.
Artigo 61.º — (Chefia das secções dos tribunais das contribuições e impostos)
Vigente desde: 16/04/1979