- 1 -À DGAED compete, em especial:
- a)Participar na elaboração dos planos globais de reequipamento das Forças Armadas e dos programas deles decorrentes, designadamente os projectos de propostas da Lei de Programação Militar (LPM);
- b)Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa relativamente às actividades industriais de produção e apoio logístico, bem como participar na definição da política de investigação e desenvolvimento;
- c)Avaliar projectos de investigação e desenvolvimento (I&D), ou de produção de armamento e equipamentos de defesa, e coordenar a participação nos respectivos grupos de projecto, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;
- d)Proceder à qualificação periódica das empresas do sector da defesa e apoiar a instrução do seu processo de credenciação;
- e)Promover o estudo e aplicação das políticas e orientações técnicas de garantia de qualidade, normalização e catalogação no âmbito do armamento e equipamentos de defesa;
- f)Estabelecer normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços e prestar assessoria técnica nestes domínios;
- g)Participar na programação e controlo financeiro dos projectos de I&D, produção e aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;
- h)Executar ou coordenar, em cooperação com os ramos ou as forças de segurança, a negociação de contratos relativos a projectos de I&D, produção e aquisição de armamento, equipamentos e serviços;
- i)Participar na definição das políticas nacionais relativas ao controlo das importações e exportações de armamento, equipamentos e serviços e outros produtos de carácter estratégico;
- j)Analisar e processar os pedidos de autorização de exportação e importação de armamento, equipamentos e serviços e supervisionar o cumprimento dos procedimentos legais.
- 2 -No âmbito da prossecução das suas competências, a DGAED deverá promover a audição das Forças Armadas e da indústria nacional.
- 3 -O Gabinete do Oficial de Ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSA) funciona na directa dependência do director-geral.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 23/05/1995