- 1 -São extintos o Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA) e a Comissão Técnica Permanente de Munições e Substâncias Explosivas das Forças Armadas (COTEPMEFA), que, nos termos dos artigos 27.º e 28.º dos Decretos-Leis n.os 48/93 e 47/93, respectivamente, ambos de 26 de Fevereiro, transitaram para a estrutura do Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -São absorvidas pela DGAED as atribuições e competências do CECAFA e da COTEPMEFA.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 12/95
(ver documento original)
Artigo 22.º — Extinção de órgãos
Vigente desde: 23/05/1995